Atenção ao calendário de implantação do eSocial

Publicado em 04 de janeiro de 2018

Em 30 de novembro de 2017 foi publicada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017 (Repub. DOU de 01/12/2017), que estabelece a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo desenvolveu ao longo dos últimos anos um importante trabalho institucional perante os órgãos da administração pública, visando o adiamento do início da obrigatoriedade do eSocial, o que foi concedido por duas vezes, e a aprovação de fases, conforme detalhado a seguir.

Para implantação destas novas ferramentas de prestação de informações e cumprimento de obrigações relativas à folha salarial e à contratação de mão de obra a título oneroso, as obrigações de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária delas decorrentes deverão observar as seguintes fases:

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016:

  • Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas aos cadastros do empregador e tabelas
  • Fase 2: Março/18: Nesta fase, passam a ser obrigatórias as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
  • Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Observação: Empresas e entidades sem fins lucrativos com faturamento menor que R$ 78 milhões em 2016 também poderão optar pela adoção do eSocial a partir de janeiro de 2018, desde que o adotem de forma expressa e irretratável.

Não integram este grupo de obrigados os órgãos e entidades da administração pública, as pessoas físicas que exercem atividade de empresa individual imobiliária, candidato a cargo eletivo ou produtor rural pessoal física, tampouco as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Demais empresas privadas, incluindo optantes pelo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados), bem como entidades sem fins lucrativos, inclusive entidades sindicais:

  • Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas aos cadastros do empregador e tabelas
  • Fase 2: Set/18: Nesta fase, passa a ser obrigatórias as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
  • Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Micheli Amorim

Assessoria de Imprensa

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