O início de 2018 trará mudanças para o e-commerce: a partir do dia 2 de janeiro, os Correios passarão a exigir a inclusão de nota fiscal para despachar mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa do produto. A nova orientação foi divulgada na página oficial da estatal e noticiada primeiro pela Mandaê.
No caso de o lojista ser enquadrado como não contribuinte (MEI) – e estar liberado de emitir nota fiscal -, precisará preencher o formulário de declaração de conteúdo disponibilizado pelos Correios.
Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Caso ele não siga a nova determinação, terá a postagem recusada.
Com esse novo cenário, operadores de e-commerce que dependem da estatal devem, no próximo ano, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.
O ideal é que a nota fiscal ou a declaração de conteúdo seja colocada dentro de um saquinho plástico transparente afixado no exterior da caixa, que protegerá o documento fiscal durante o transporte. Além disso, o lojista deve posicioná-lo com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho.
Vale enfatizar que, sem anexar o documento fiscal ou a declaração de conteúdo, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas, gerando lentidão no processo e insatisfação por parte do cliente.
Confira o comunicado oficial dos Correios aqui.
Texto de: Marcela Gava, site: ecommercebrasil.com.br
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